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Mundo de Ideias

Legislação e Normas

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Portaria n.º 425/98, de 25 de julho

Descrição

A constituição do mercado único europeu e a importância de que se reveste o consumo de pão, reconhecido mundialmente como um elemento fundamental na dieta alimentar da Humanidade, impõem a necessidade de aproximar a legislação nacional relativa à fixação das características do pão e às suas condições de fabrico da orientação que tem sido dada ao sector pelas demais ordens jurídicas comunitárias, com vista a promover a livre concorrência e a transparência do mercado, e a proteger a saúde e os interesses do consumidor.

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Portaria n.º 425/98, de 25 de julho

por Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde

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Portaria n.º 52/2015 de 26 de fevereiro

Descrição

O consumo de pão reveste -se de uma enorme importância, na medida em que é mundialmente reconhecido como um elemento essencial na dieta alimentar, devendo apresentar -se ao consumidor com características organoléticas próprias, designadamente no que respeita ao aroma, cor, sabor e textura.

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Portaria n.º 52/2015 de 26 de fevereiro

por MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, DA AGRICULTURA E DO MAR E DA SAÚDE

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Decreto-Lei n.o 110/2002 de 16 de Abril

Descrição

Constata-se, no entanto, a necessidade de introduzir alterações ao diploma, resultantes não da actividade produtiva artesanal, em si mesma, mas decorrentes da importância de clarificar que os bens alimentares, ainda que produzidos no quadro da actividade artesanal definida no Decreto-Lei n.o 41/2001, de 9 de Fevereiro, estão sujeitos a regras específicas, designadamente às normas nacionais e comunitárias em vigor no domínio da higiene, segurança e qualidade alimentar, às relativas aos direitos dos consumidores e às aplicáveis em matéria de protecção do nome ou do modo de produção. Também as actividades artesanais ligadas ao sector do restauro dos bens que constituem o chamado património cultural, móvel e integrado, aconselham um ajustamento de algumas disposições do mesmo diploma, por forma que, considerando as suas especificidades e salvaguardando os princípios consagrados no quadro legal já existente para estas actividades, seja enquadrado o conjunto de oficinas e de artesãos que, por todo o país, laboram neste sector, alguns implantados no mercado há décadas.

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Decreto-Lei n.o 110/2002 de 16 de Abril

por ODecreto-Lei n.o 41/2001, de 9 de Fevereiro, diploma que aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal, é um instrumento jurídico fundamental para a concretização da política pública de fomento às artes, ofícios e unidades produtivas artesanais.

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2026

Descrição

Aprova a Estratégia para o Aumento da Produção Sustentável de Cereais em Portugal, para o período 2025-2030, abreviadamente designada por Estratégia +Cereais.

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2026

por PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

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